A doutrina designa como “fonte” o fundamento de validade jurídico-positiva da norma jurídica (DINIZ, 2017). As fontes formais são os meios de expressão do Direito, as formas pelas quais se exterioriza e se torna conhecido (NADER, 2001). Uma parte da doutrina divide as fontes em diretas e mediatas, de acordo com sua relação com o Direito.
De acordo com essa concepção doutrinária, assinale a alternativa que corresponde a uma fonte direta do Direito:
a) Princípios gerais do Direito.
b) Legislação.
c) Jurisprudência.
d) Doutrina.
e) Moral.
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Resposta:
Legislação
Explicação:
A doutrina e moral são fontes indiretas. Já os princípios, são os fundamentos de todo o sistema jurídico. No entanto, como bem salienta Orlando Gomes, eles “não devem ser entendidos como princípios de validade geral [...] e absolutos, mas como princípios histórico- concretos, pertencentes a determinada ordem jurídica”. São consideradas fontes escritas do direito, as Leis publicadas no Diário Oficial da União, a jurisprudência e a doutrina. São estas fontes que são consideradas as detentoras de uma maior segurança e certeza jurídica. Logo, A fonte mais importante do nosso ordenamento jurídico é a Lei, pois é ela que preenche a todos os requisitos de segurança e certeza do sistema, que são: ser escrita; editadas por autoridades competentes; estabelecida consoante os critérios fixados por normas superiores; objetiva regulamentar a sociedade (grau de generalidade). A Lei é estrutura base do ordenamento jurídico e deve estabelecer regras para o futuro, sendo: abstratas, garantindo dessa forma a certeza do ordenamento, e gerais, devendo se dirigir à totalidade dos cidadãos, garantindo assim a igualdade do sistema.