A doutrina brasileira ensina que a causa de pedir se compõe dos fatos e dos fundamentos jurídicos apontados pelo autor na petição inicial, sendo um dos seus requisitos legais. (Leonardo Greco, Instituições de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Sobre a causa de pedir, marque a alternativa CORRETA.
Integram a causa de pedir remota tanto a relação jurídica existente entre as partes, que é denominada de causa de pedir passiva, quanto a sua violação, chamada de causa de pedir ativa.
O fundamento jurídico do pedido se faz com a indicação do dispositivo legal em que o autor pretende respaldar o seu pedido.
O fundamento jurídico não deve ser necessariamente a lei, pois o direito alegado pelo autor pode ser oriundo de um contrato, de um negócio jurídico.
A causa de pedir é regida por duas teorias: da substanciação e da individuação. Segundo esta última, a causa de pedir se compõe conjuntamente dos fatos e do direito e é adotada no Brasil.
Os fatos narrados são considerados a causa de pedir próxima, enquanto os fundamentos que justificam o pedido, a causa de pedir remota.
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A causa de pedir é a responsável por afirmar a procedência da ação, pois baseia-se na titularidade do direito que foi violado pelo réu. É o fundamento jurídico que sustenta o pedido do autor.
Nisso, existe o fato, que é a causa próxima, e os fundamentos jurídicos do pedido, que são a causa de pedir remota. Ainda, a doutrina divide a causa de pedir remota em ativa (geradora do direito) e passiva (descumprimento).
A alternativa correta é “O fundamento jurídico não deve ser necessariamente a lei, pois o direito alegado pelo autor pode ser oriundo de um contrato, de um negócio jurídico”.
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