a doutrina brasileira costuma defenir bens
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I. Os bens públicos podem ser definidos como aqueles de uso coletivo, os quais impossibilitam a oferta desses bens no mercado, uma vez que eles podem ser consumidos por qualquer um sem nenhum tipo de remuneração.
flaviamaria1996:
https://www.passeidireto.com/arquivo/55144817/teoria-economica-exercicio-de-fixacao-3-e3-1/2
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