A divisao e a independência entre os poderes sao condicoes s para que possa haver liberdade em um estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo politico em que haja
Soluções para a tarefa
As alternativas são:
A - exercício de tutela sobre atividades jurídicas e políticas.
B consagração do poder político pela autoridade religiosa.
C concentração do poder nas mãos de elites técnico-cientifícas.
D estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
E reunião das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governante eleito.
A divisão dos poderes políticos em três era uma das principais teorias defendidas por Montesquieu, que, vivendo sob o regime absolutista, desejava ver fundado um regime político no qual não houvesse mais a possibilidade que um único indivíduo concentrasse em suas mãos os poderes de criar as leis, julgar se o cidadão as descumpriu e condená-lo por esta suposta transgressão da lei, de modo a retirar os plenos poderes da mão de um só e dividi-lo em três esferas, autônomas e mutuamente responsáveis por vigiar umas às outras.
Isto, claro, não se daria por meio de uma elite, mas de um governo popular, republicano e laico, onde as autoridades religiosas também não ocupassem a função de autoridades políticas.
É correta, nesta perspectiva, a alternativa D.
Resposta:
Alternativa correta letra D - estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
Explicação:
Montesquieu, um filósofo iluminista, era contra o absolutismo monárquico e a concentração de poderes em torno do rei. Nesse sentido, entendia que, para a efetivação da liberdade, era necessário dividir os poderes em Executivo (função de executar), Legislativo (função de legislar) e Judiciário (função de julgar). A relação entre os três poderes deve ser independente, equilibrada e harmônica, de modo a evitar a concentração de poderes. Em suma, a concretização dessa relação equilibrada depende do estabelecimento de limites aos atores públicos (presidente, ministros, deputados, senadores, juízes, promotores, etc) e às instituições do governo (Ministérios, Tribunais, Câmara dos Deputados, Senado, etc).