A disciplina do Direito Administrativo nasceu com a instauração de governos constitucionais, se consolidando a partir da Revolução Francesa, quando surgem algumas normas de direito público. No entanto, essa disciplina ganha autonomia, ou seja, a sua posição como ciência dotada de objeto, método, institutos, princípios e regime jurídico próprios, a partir de um marco histórico emblemático.
Assinale a alternativa correta que corresponde a esse marco:
a.
Ocorreu após a 2ª Guerra Mundial
b.
Ocorreu em 1873, com o julgamento do Caso de Agnés Blanco
c.
Ocorreu em 1970.
d.
Ocorreu em 1988, com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
e.
Se deu em 1870, no julgamento do Caso Bordeaux
Soluções para a tarefa
Resposta:
Ocorreu em 1873, com o julgamento do Caso de Agnés Blanco
Explicação:
A disciplina do Direito Administrativo nasceu com a instauração de governos constitucionais, se consolidando a partir da Revolução Francesa, quando surgem algumas normas de direito público. No entanto, essa disciplina ganha autonomia, ou seja, a sua posição como ciência dotada de objeto, método, institutos, princípios e regime jurídico próprios, a partir de um marco histórico emblemático.
Assinale a alternativa correta que corresponde a esse marco:
a.
Ocorreu após a 2ª Guerra Mundial
b.
Ocorreu em 1873, com o julgamento do Caso de Agnés Blanco
c.
Ocorreu em 1970.
d.
Ocorreu em 1988, com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
e.
Se deu em 1870, no julgamento do Caso Bordeaux
O julgamento do caso de Agnés Blanco foi o marco para que se questionasse a responsabilidade civil do Estado. Portanto, a alternativa correta é B.
Responsabilidade Civil do Estado
A teoria da responsabilidade civil do Estado nasceu sob o auspício da jurisprudência, e teve como marco histórico o aresto do Tribunal de Conflitos Francês ao julgar o caso Agnés Blanco em 1873.
Conforme narra a prof. Di Pietro, a menina Agnés Blanco, ao atravessar uma rua, foi atropelada por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo, o que levou seu pai a promover uma ação civil de indenização, utilizando princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes.
O Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, uma vez que o mérito se dava por apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público, e a responsabilidade do Estado não poderia reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeitava às regras especiais variaveis de acordo com as necessidades do serviço.
Assim, foi apontada a necessidade de evolução quanto à responsabilidade civil do Estado, pois a responsabilidade seria distinta da estabelecida nas relações privadas.
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