A DIMOB - Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias - deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal pelas pessoas jurídicas: construtoras ou incorporadoras, que comercializam unidades imobiliárias por conta própria e Imobiliárias e Administradoras de Imóveis que realizam intermediação de venda ou aluguel de imóveis. Sobre a Dimob, assinale a alternativa INCORRETA:
ALTERNATIVAS
O prazo final para entrega da Dimob será o último dia útil do mês de março.
O administrador deverá acessar o endereço , daí baixar o programa, instalar e, em seguida, importar ou preencher a declaração.
As imobiliárias e administradoras de imóveis deverão informar, por intermédio da Dimob, relativamente à intermediação de venda, quais os contratantes, o imóvel objeto de venda, a data, o valor da operação e o valor da comissão, relativamente à intermediação de aluguel, quais os contratantes, o imóvel locado, a data, o valor recebido pelo locador e o valor da comissão recebida.
As construtoras ou incorporadoras deverão informar, por intermédio da Dimob, quais os adquirentes, as unidades imobiliárias comercializadas, as datas e os valores recebidos no ano, assim como o valor total da operação
Mesmo se não tiver movimentação no ano calendário de referência, pessoas jurídicas do ramo imobiliário deverão entregar a DIMOB.
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2
ultmima a 'e'
Mesmo se não tiver movimentação no ano calendário de referência, pessoas jurídicas do ramo imobiliário deverão entregar a DIMOB.
Mesmo se não tiver movimentação no ano calendário de referência, pessoas jurídicas do ramo imobiliário deverão entregar a DIMOB.
ledaramos:
O prazo final de entrega é todo final do mês de Fevereiro, porém no livro está errado com entrega em Março, mas é a resposta que se deve responder como correta!
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