A diferença fundamental entre o gestor da área privada e da área pública: a. Tanto o primeiro quanto o segundo podem fazer tudo que quiserem. b. Tanto o primeiro quanto o segundo podem fazer tudo que a diretoria determina. c. O gestor da área privada pode fazer tudo o que não for ilegal e que não seja antiético. Já o gestor público só pode fazer aquilo que está consignado na lei. d. O gestor da área privada pode fazer tudo o que não for ilegal e que não seja antiético. Já o gestor público só pode fazer aquilo que não for antiético. e. Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
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A resposta correta é a letra C) O gestor da área privada pode fazer tudo o que não for ilegal e que não seja antiético. Já o gestor público só pode fazer aquilo que está consignado na lei.
É preciso entender a diferença que acontece entre os diferentes tipos de gestores.
Quando se fala em gestor da área privada é válido que ele pode fazer tudo o que ele quiser, executar toda e qualquer artimanha que esteja dentro da legalidade das leis.
Já o gestor da área pública está restrito ao que diz a lei, ou seja, ele tem que obedecer a lei e não fazer nada que a desobedeça.
Bons estudos!
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