A despeito da Súmula nº 244 do TST, que disciplina entendimento dos direitos afetos à gestante como a estabilidade, é correto afirmar que:
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. II – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. III – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. IV – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na hipótese de admissão mediante contrato por tempo indeterminado.
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As alternativas I e III estão corretas
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Olá
As únicas alternativas corretas são I e III
Espero ter ajudado
Bons estudos!
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