Direito, perguntado por diego201720, 10 meses atrás

A despeito da previsão normativa apresentada pelo Código Tributário Nacional, o tema da responsabilidade tributária está em constante evolução. O Superior Tribunal de Justiça que o diga, afinal, são inúmeros os processos que lá chegam discutindo a extensão da responsabilização para terceiros que, originariamente, não realizaram o fato gerado do tributo. Com base nesse tema, analise as assertivas a seguir e marque a opção correta:
Escolha uma:

a.
Imóvel adquirido em hasta pública implica em responsabilização tributária do adquirente pelos débitos tributários gravados ao respectivo imóvel antes da alienação.

b.
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade implica na responsabilidade solidária do sócio-gerente.

c.
A regra contida no artigo 123 do CTN, que dispõe sobre a inoponibilidade das convenções particulares à Fazenda Pública, em matéria tributária, destina-se a evitar acordo entre particulares que poderiam alterar a responsabilidade tributária para com a Fazenda.

d.
Na sucessão empresarial por incorporação, a sucessora assume parcialmente o passivo tributário da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela dívida de terceiro (sucedida) apenas o correspondente ao principal, excluindo-se, portanto, quaisquer penalidades anteriormente aplicadas.

e.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, que poderá ser apresentada após a instauração de procedimento administrativo destinado à apurar eventual infração à legislação tributária.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
8

A alternativa correta é a C.  

O imóvel adquirido em hasta pública tem seus débitos tributários extintos após a arrematação, para que o novo proprietário não arque com tais dívidas. Esse é o entendimento pacificado.

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não implica obrigatoriamente na responsabilidade solidária imediata do sócio-gerente, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Respondido por patriciamarett
7

A regra contida no artigo 123 do CTN, que dispõe sobre a inoponibilidade das convenções particulares à Fazenda Pública, em matéria tributária, destina-se a evitar acordo entre particulares que poderiam alterar a responsabilidade tributária para com a Fazenda.

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