A despeito da ausência da data de emissão, a avalista não poderá alegar o vício como exceção ao pagamento perante a beneficiária, subsistindo sua responsabilidade.
Essa afirmação é verdadeira?
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A afirmação é Falsa.
De acordo com a lei Nº 7.357, art. 31 - O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.
A obrigação de pagamento da dívida se mantém, tendo em vista que a obrigação é uma forma de garantia para a empresa, porém ela pode ser nula em face de uma razão que não seja considerada vício de forma.
Mesmo que a não se tenha data de emissão, o avalista não é deixa de ter responsabilidade.
Bons estudos!
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