A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado. Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais preveem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes. Os motivos que ensejam a justa causa do empregador, prevista no artigo supracitado, são os seguintes:
(A) Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
(B) Tratar o empregado com rigor excessivo.
(C) Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável.
(D) Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho.
(E) Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama.
(F) Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.
(G) Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
Escolha a alternativa a correta.
a. A letra D não configura justa causa do empregador. b. A letra E pode vir a ensejar ação de dano moral, mas não justa causa do empregador.
c. A letra G não configura justa causa do empregador. d. Todos os itens acima configuram a justa causa do empregador.
e. A letra A não configura justa causa do empregador.
Soluções para a tarefa
- O que diz o Art. 483 da CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943?
O texto desse artigo é reproduzido abaixo:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)
- Avaliando o problema
O texto deixa claro os motivos pelos quais o empregado pode rescindir o contrato por faltas graves praticadas pelo empregador. Logo, todas as letras, de a até g configuram justa causa.
- Conclusão
Portanto, a alternativa correta é a letra d.
- Para saber mais
https://brainly.com.br/tarefa/26610542
Acerca da demissão sem justa causa, temos que a todos os itens acima (de A até G) configuram sem causa a demissão do empregado, letra D)
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é caracterizada por condutas que não agradem a direção da empresa, elas são elencadas pela CLT, porém tais demissões acarretam suspensão do contrato de trabalho e no pagamento dos direitos e benefícios trabalhistas que ainda não foram pagos.
Alguns desses benefícios são:
- 13º salário;
- FGTS;
- Férias proporcionais.
Alguns dos atos que compreendem demissão sem justa causa são:
- Empregador destratar o funcionário;
- Desrespeito com os colaboradores em geral;
- Lesar o empregado.
Saiba mais sobre causos trabalhistas em: https://brainly.com.br/tarefa/15673960
Bons estudos!