A depreciação de um ativo imobilizado é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado, de 24 de novembro de 2017. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2020.
Isso significa que, se um ativo imobilizado possuir um valor justo de R$ 200.000,00 e um valor contábil de R$ 150.000,00, ou seja, valor contábil menor que o valor justo, mesmo assim deverá ser reconhecida a depreciação deste bem, diminuindo ainda mais seu valor contábil. O ativo imobilizado utilizado para exemplificar essa situação no vídeo foi:
Alternativas
Alternativa 1:
o veículo.
Alternativa 2:
o imóvel.
Alternativa 3:
a planta portadora.
Alternativa 4:
os móveis e utensílios.
Alternativa 5:
o equipamento agrícola.
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A resposta é Alternativa 1.
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A alternativa 1
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