A definição de ilicitude, conforme guilherme de souza nucci (2009) é apresentada como "a contrariedade de uma conduta com o direito, causando efetiva lesão a um bem jurídico protegido", ou seja, a ilicitude é a conduta que contraria o direito e gera danos ao bem tutelado juridicamente. Neste sentido, estabelece o código penal, no artigo 23, as causas excludentes de ilicitude: não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito
Soluções para a tarefa
A partir da análise dessa frase, podemos afirmar que essa frase está correta. Mas para analisarmos melhor, vamos nos lembrar do conceito analítico de crime, bem como analisar alguns artigos do código penal que trata sobre as excludentes de ilicitude.
O que é crime ?
Crime, para o conceito analítico, é todo fato típico, ilícito e culpável. Esse conceito é chamado também de teoria tripartite adotado pela doutrina. O código penal não adota a teoria tripartite, e sim a teoria bipartite, dizendo que crime é todo fato típico e ilícito.
Mas cada pilar dos constituintes do crime como o fato típico, ilícito e culpável, é formado por alguns componentes que necessariamente precisam estar presentes, por exemplo :
Fato típico
O fato típico é composto por 4 elementos, a saber :
- Conduta
- Resultado
- Nexo Causal
- Tipicidade
Se por acaso algum desses componentes não estiver presente no crime, como por exemplo a ausência do nexo causal, ou seja, se o resultado do crime não adveio da conduta do agente, então não há fato típico que por tabela não há crime.
Mas o que nos interessa agora são as excludentes de ilicitude, são 4, a saber :
- Legítima defesa
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular do direito
- Estado de necessidade
Caso uma pessoa cometa determinado delito, entretanto, que se encaixa em algumas dessas excludentes de ilicitude, então não há crime.
- Por exemplo :
Vamos supor que um jogador de futebol cometa uma falta grave e quebre a perna de outro jogador. Isso seria o suficiente para configurar crime de lesão corporal, tipificado no art.129 do CP, in verbis :
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Entretanto, esse jogador que cometeu a falta não vai ter que cumprir esse preceito secundário (outro nome para pena), isso porque sua conduta estava resguardada pela excludente de ilicitude do exercício regular do direito. E como essas excludentes retiram a ilicitude do fato, e a ilicitude é um dos pilares que formam o crime de acordo com o conceito analítico, não há qualquer crime nessa conduta desse jogador de futebol.
Para mais exercícios de mesmo assunto, acesse os seguintes links :
https://brainly.com.br/tarefa/53383028
https://brainly.com.br/tarefa/53296555
Bons estudos e espero ter lhe ajudado a compreender a resolução dessa atividade :)
#SPJ4