A Defensoria Pública dos Estados é subordinada à Advocacia Geral da União?
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Resposta:
A Defensoria Pública é um órgão autônomo na esfera estadual, é uma instituição permanente sendo essencial a função jurisdicional do Estado. Incumbindo-lhe, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, podendo ser de forma integral e gratuita, conforme o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 88.
Já a Advocacia Geral da União é órgão autônomo na esfera federal, a União representa judicialmente o Poder Judiciário, porém, na forma extrajudicial ela atua como representante do Tribunal de Contas da União, quando precisar de consultoria ou assessoramento jurídico sobre algum assunto.
Explicação:
A Defensoria Pública não é subordinada a AGU
Isso significa dizer que tanto a Defensoria Pública como a Advocacia Geral da União atuam de forma independente como instituições, porém um na esfera estadual e outro na esfera federal.
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