A declaração Universal dos Direitos do homem, de 1948 em seu artigo XXIV estabelece que toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a ferias periodicas pagas. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, no inciso XV, do artigo 7º estabelece ser direito dos trabalhadores o "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". Diante dos institutos expostos, conceitue Descanso Semanal Remunerado.
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é um direito irrenunciável do trabalhador, por constituir norma de ordem pública, destinada à proteção da saúde física, mental e social.
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