A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi promulgada em 1789.
Artigo 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum.
Artigo 2. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são: a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão. [...]
Artigo 4. A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique a outrem; assim sendo, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites senão os que assegurem aos demais membros da sociedade o gozo desses direitos. Tais limites não podem ser determinados senão pela lei.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO: 26 DE AGOSTO DE 1789. In: MATTOSO, Kátia M. de Queirós. Textos e documentos para o estudo da história contemporânea (1789-1963). São Paulo: HUCITEC, Ed. da Universidade de São Paulo, 1977. p. 14-15.
Segundo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,
(A)
a liberdade é um direito natural, que pode ser limitado apenas pela lei.
(B)
a liberdade está ligada à posição social de nascimento de cada pessoa.
(C)
a liberdade tem como finalidade garantir os privilégios dos seres humanos.
(D)
a liberdade necessita de autorização, pois o ser humano não nasce livre.
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Resposta:
A) a liberdade é um direito natural, que pode ser limitado apenas pela lei.
vitoriabertanha:
como vc sabe?
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