História, perguntado por leobrunofqsoares, 9 meses atrás

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi promulgada em 1789.

Artigo 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum.

Artigo 2. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são: a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão. [...]

Artigo 4. A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique a outrem; assim sendo, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites senão os que assegurem aos demais membros da sociedade o gozo desses direitos. Tais limites não podem ser determinados senão pela lei.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO: 26 DE AGOSTO DE 1789. In: MATTOSO, Kátia M. de Queirós. Textos e documentos para o estudo da história contemporânea (1789-1963). São Paulo: HUCITEC, Ed. da Universidade de São Paulo, 1977. p. 14-15.

Segundo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,

(A)
a liberdade é um direito natural, que pode ser limitado apenas pela lei.

(B)
a liberdade está ligada à posição social de nascimento de cada pessoa.

(C)
a liberdade tem como finalidade garantir os privilégios dos seres humanos.

(D)
a liberdade necessita de autorização, pois o ser humano não nasce livre.

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Respondido por princss20
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Resposta:

A) a liberdade é um direito natural, que pode ser limitado apenas pela lei.


vitoriabertanha: como vc sabe?
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