A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico. Para que este seja válido, todavia, é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente. Pode acontecer, no entanto, que ocorra algum defeito na sua formação ou na sua declaração, em prejuízo do próprio declarante, de terceiro ou da ordem pública. FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 196. Considerando os vícios de consentimentos dos negócio jurídicos, analise a seguinte situação: Carlos é pessoa simples e leiga; Ele decide alugar um imóvel para abrir um bar em janeiro de 2020. Chegando o mês de dezembro de 2020, ele acredita ser devido pagar décimo terceiro aluguel de imóvel, assim como é devido o décimo terceiro salário ao seu funcionário. Qual o defeito presente neste negócio jurídico? Escolha uma:
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O defeito presente neste negócio jurídico é o Vício do consentimento “erro” de direito. Portanto, não houve induzimento intencional de pessoa interessada, apenas descuido de uma das partes.
O que é o erro segundo a doutrina jurídica?
O erro pode ser caracterizado como uma vontade declarada que não condiz com a realidade. Dessa forma, aquele que declarou não tem uma visão correta da realidade, enganando a si mesmo.
Vale ressaltar que isso ocorre por falta de instrução jurídica ou ignorância da parte.
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Resposta:
Vício do consentimento “erro” de direito
Explicação:
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