A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico. Para que este seja válido, todavia, é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente. Pode acontecer, no entanto, que ocorra algum defeito na sua formação ou na sua declaração, em prejuízo do próprio declarante, de terceiro ou da ordem pública. FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 196. Considerando os vícios de consentimentos dos negócio jurídicos, analise a seguinte situação: Carlos é pessoa simples e leiga; Ele decide alugar um imóvel para abrir um bar em janeiro de 2020. Chegando o mês de dezembro de 2020, ele acredita ser devido pagar décimo terceiro aluguel de imóvel, assim como é devido o décimo terceiro salário ao seu funcionário. Qual o defeito presente neste negócio jurídico?
a.
Vício do consentimento dolo
b.
Vício do consentimento erro quanto a pessoa
c.
Vício do consentimento erro quanto ao objeto
d.
Vício do consentimento coação
e.
Vício do consentimento “erro” de direito
Soluções para a tarefa
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Resposta:
AVA
Explicação:
Vício do consentimento “erro” de direito
clauscarlos0116:
esta correta corrigido pelo ava 27/05/2021
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4
Resposta:
Vício de consentimento "erro" de direito.
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