A data da sessão de julgamento da apelação interposta por Manoel Carlos foi devidamente publicada no Diário Oficial. Diante do alto número de recursos pautados para serem julgados, o julgamento da apelação de Manoel foi transferida para sessão do dia seguinte. Após o julgamento desfavorável do respectivo recurso, o advogado de Manoel requereu a nulidade do julgamento vez que não foi intimado e que o recurso não poderia ter sido julgado no dia posterior à data previamente designada. Assiste razão ao patrono de Manoel?? gostaria de saber, por favor.
Soluções para a tarefa
De acordo com o art. 935, NCPC, se estabelece que entre a publicação da data da sessão e a sessão de julgamento, deve haver um lapso temporal de, no mínimo, 5 dias. Além disso não houve intimação, assistindo sim razão ao advogado de Manoel Carlos.
Sim, assiste razão ao advogado de Manoel Carlos. Devido ao fato da inteligência do artigo 935/CPC responsável pelo estabelecimento de um lapso temporal de, no mínimo, 5 dias entre publicação da data da sessão e a sessão de julgamento.
Conforme o artigo 935 da NCPC, a responsabilidade civil não apresenta dependência da criminal, em que não pode realizar o questionamento da existência do fato, ou sobre quem o mesmo seja o autor, quando tais questões se encontrarem decididas no juízo criminal.
Bons estudos!