Direito, perguntado por aderenata8451, 1 ano atrás

A data da sessão de julgamento da apelação interposta por Manoel Carlos foi devidamente publicada no Diário Oficial. Diante do alto número de recursos pautados para serem julgados, o julgamento da apelação de Manoel foi transferida para sessão do dia seguinte. Após o julgamento desfavorável do respectivo recurso, o advogado de Manoel requereu a nulidade do julgamento vez que não foi intimado e que o recurso não poderia ter sido julgado no dia posterior à data previamente designada. Assiste razão ao patrono de Manoel?? gostaria de saber, por favor.

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Respondido por spevelyn
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De acordo com o art. 935, NCPC, se estabelece que entre a publicação da data da sessão e a sessão de julgamento, deve haver um lapso temporal de, no mínimo, 5 dias. Além disso não houve intimação, assistindo sim razão ao advogado de Manoel Carlos.

Respondido por LarissaMoura3
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Sim, assiste razão ao advogado de Manoel Carlos. Devido ao fato da inteligência do artigo 935/CPC responsável pelo estabelecimento de um lapso temporal de, no mínimo, 5 dias entre publicação da data da sessão e a sessão de julgamento.

Conforme o artigo 935 da NCPC, a responsabilidade civil não apresenta dependência da criminal, em que não pode realizar o questionamento da existência do fato, ou sobre quem o mesmo seja o autor, quando tais questões se encontrarem decididas no juízo criminal.

Bons estudos!

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