a data da aferição de uma multa é antes ou depois da data de emição?
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Nas infrações de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503 /97) prevê duas notificações: uma referente ao cometimento da infração (representado pelo auto de infração), e outra expedida após a aplicação da penalidade (imposição da multa) pela autoridade competente - após esta ter considerado consistente o auto de infração. 2. A primeira notificação, quando o auto não é lavrado em flagrante, serve para oportunizar ao suposto infrator a apresentação de defesa, antes da aplicação da multa (art. 280, VI e § 3º, c/c art. 281, II). 3. A segunda, para possibilitar ao infrator, após a aplicação da multa, a apresentação de recurso (§ 4º, do art. 282).4. Deve ser arquivado o AI, sendo seu registro julgado insubsistente, se no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação da autuação (art. 281, único, II). Sendo a data inicial da contagem deste prazo o dia em que foi autuada a infração de trânsito, seja ela aferida por policial rodoviário ou por controlador eletrônico de velocidade.
vaniafsantos1507:
obrigada Roodrigo
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