A criação jusnaturalista de um direito essencial à liberdade, inerente a todos os homens, faz com que tornemos separados os direitos de criação e autonomia da vontade dos cidadãos apartados da organização estatal que criamos para defendê-los. E é nessa importante cisão com o Direito romano clássico que o Direito moderno, no seu positivismo, passa a criar uma dicotomia entre os direitos individuais, subjetivos, e os direitos que são impostos aos cidadãos pelo Estado como um direito objetivo.
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Eu achoooooooo não sei
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