A conta fornecedores no balanço patrimonial pode ser classificada além do passivo circulante também no passivo não circulante, dependendo do prazo das obrigações?
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Sim, elas podem, as que sao a longo praso entram no nao circulante as que ultrapassam de um ano contabil
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Quando a relação de obrigação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio de fornecedores terceiros ultrapassar o término do exercício subsequente ao período de análise, a importância dessa obrigação deverá ser alocada em uma conta classificada no passivo não-circulante.
Usa-se, geralmente, a rubrica Passivo Exigível LP (Longo Prazo) para denotar essa obrigação que estabelece-se com Fornecedores além do horizonte de curto prazo.
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