A Construtora “Morar bem” venceu o procedimento licitatório – concorrência – no município de Jubaba, ficando responsável por realizar uma grande obra pública. A Construtora, no papel de empregadora, e o município, por meio de servidores, fiscalizavam constantemente a obra, inclusive no que se refere ao uso de equipamentos de segurança e as medidas adotadas para evitar acidentes. Infelizmente, as medidas não foram suficientes, de modo que Pedro, Marcelo e Leandro, empregados da Construtora, envolveram-se em um terrível acidente, na queda de um elevador improvisado que estava sendo utilizado na obra. - Pedro era o engenheiro civil responsável, cujo salário era de R$ 15.000,00; - Marcelo era o mestre de obra responsável, cujo salário era de R$ 6.000,00; - Leandro era uns dos pedreiros, cujo salário era de R$ 3.000,00. Os três empregados envolvidos tiveram uma fratura intensa na perna direita, levando a sua amputação. Ajuizaram uma ação trabalhista em face da Construtora “Morar Bem”, pleiteando dano material (prejuízos com tratamento, medicação e pensão), dano estético (pela deformidade no corpo) e dano moral (pelo abalo psicológico sofrido). A perícia realizada no processo concluiu que o elevador improvisado na obra não tinha sido construído de acordo com as normas técnicas, não sendo seguro para o uso dos empregados. Assim, o juiz condenou a empresa no pagamento de danos materiais, dano estético e dano moral, para os três empregados. Em relação à condenação de dano moral e estético (espécies de danos extrapatrimoniais), com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 223-G da CLT, o juiz considerou a ofensa de natureza grave, e condenou a empresa a pagar: - o valor de quinze vezes o salário dos empregados para o dano moral; - o valor de dez vezes o salário dos empregados para o dano estético. Atividade do Ciclo Avaliativo 01 A partir dessa situação hipotética, analise o caso, posicionando-se, de forma fundamentada, sobre: - A decisão quanto à obrigatoriedade da empregadora em indenizar os empregados em danos morais, materiais e estéticos, ou seja, agiu certo o julgador ao impor a responsabilidade à empresa; - O parâmetro utilizado pelo juiz para condenar a empresa em danos morais e estéticos, informando se está correto sob o ponto de vista legal
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No caso podemos afirmar que o juiz agiu certo em condenar a empresa pelos danos morais e estéticos causados.
Isso porque o texto do enunciado da questão diz respeito a um caso de acidente de trabalho ocorrido em uma empresa.
Nesse sentido, é importante notar que é responsabilidade da empresas promover equipamentos de segurança bem como a manutenção de suas instalações.
Assim, vemos que tais fatores não foram atendidos tendo em vista que o elevador apresentava defeitos.
Logo, deve ser a empresa responsabilizada por todos os danos causados a seus funcionários.
espero ter ajudado!
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