A Construtora “Morar bem” ficou responsável por realizar uma grande obra pública, eles fiscalizavam constantemente a obra, equipamentos de segurança e as medidas adotadas para evitar acidentes. Infelizmente, Pedro, Marcelo e Leandro, empregados da Construtora, envolveram-se em um terrível acidente, na queda de um elevador improvisado que estava sendo utilizado na obra. Os três empregados envolvidos tiveram uma fratura intensa na perna direita, levando a sua amputação.
A partir dessa situação hipotética, analise o caso, posicionando-se, de forma fundamentada, sobre:
- A decisão quanto à obrigatoriedade da empregadora em indenizar os empregados em danos morais, materiais e estéticos, ou seja, agiu certo o julgador ao impor a responsabilidade à empresa;
- O parâmetro utilizado pelo juiz para condenar a empresa em danos morais e estéticos, informando se está correto sob o ponto de vista legal
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No caso podemos afirmar que o juiz agiu certo em condenar a empresa pelos danos morais e estéticos causados.
Isso porque o texto do enunciado da questão diz respeito a um caso de acidente de trabalho ocorrido em uma empresa.
Nesse viés, é importante notar que é responsabilidade da empresas promover equipamentos de segurança, conforme preceitua a CLT, bem como a manutenção de suas instalações para evitar acidentes.
Assim, vemos que tais fatores não foram atendidos tendo em vista que o elevador apresentava defeitos.
Logo, deve ser a empresa responsabilizada por todos os danos causados a seus funcionários.
espero ter ajudado!
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