A Constituição Nacional Brasileira e a Lei nº. 8.987/95 em seu artigo 6º informam os princípios do serviço públicos. Entre os serviços públicos, tem-se aquele em que o serviço deve ser prestado de modo impessoal e de modo isonômico, ou seja, sem haver discriminação aos usuários do serviço público e, dentro dos limites legais, todos detêm acesso ao serviço. Trata-se do princípio da:
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Refere-se ao princípio da generalidade, de modo dentro desse princípio estão abarcados princípios como o principio da isonomia, onde os cidadãos perante o serviço público possuem os mesmos direitos quanto ao tratamento e aos serviços oferecidos, com isso esses serviços devem possuir a maior amplitude possível no âmbito de pessoas alcançadas.
É importante ressaltar que os indivíduos devem ter as mesmas condições técnicas e jurídicas para que sejam tratados de forma isonômica no que diz respeito a benéficos oferecidos pelos serviços públicos, o princípio da impessoalidade também está presente aqui.
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