A Constituição Federal proclama a liberdade de crença em seu inciso VI, art. 5º, que diz: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. A grande proeza dessa Constituição é que ela garante:
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Isso significa que os governos não podem agir no sentido de obrigar as pessoas a adotarem uma ou outra religião ou de proibir os cidadãos de seguirem uma crença e participarem de cultos, por exemplo.
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