Direito, perguntado por NutellaPepsi5147, 1 ano atrás

A Constituição Federal do Brasil adota, para algumas autoridades, um foro especial por prerrogativa de função, vulgarmente conhecido como foro privilegiado. A doutrina majoritariamente afirma que não se trata de um privilegio, mas sim de uma prerrogativa. Privilégios são referentes à pessoa, violam o princípio da isonomia, em desrespeito à constituição e à legalidade. Prerrogativas são tangentes ao cargo e se pretendem a possibilitar o correto exercício da função pública, sem os entraves que as influências políticas podem trazer, impedindo que subversões hierárquicas prejudiquem o processo. Diante do contexto, analise a situação problema a seguir: Um deputado federal, no curso de seu mandato eletivo, tem uma séria discussão com sua esposa e, após ter sido agredido com um tapa no rosto, pega uma faca na cozinha e desfere um golpe mortal contra sua consorte. A partir da situação descrita acima, assinale a alternativa que contempla corretamente o órgão judiciário que tem competência para o processo e julgamento do caso: Escolha uma:

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Respondido por marcelo1398
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O foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senadores aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Por exemplo, um deputado que cometesse um homicídio doloso ou possivelmente um feminicídio como é o caso da problemática da questão, seria julgado em primeira instância pois não há relação nenhum com o cargo desempenhado.
Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara, ou ainda um homicídio doloso quando tem relação com o cargo permaneceria sendo julgado pelo STF.
Em face dessa competência do Júri Popular, a prerrogativa de foro, como um privilegio, atenta contra a isonomia e, como uma definição de competência pretoriana, atenta contra o devido processo legal.
Respondido por hellenbrizzart
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Resposta: Tribunal do Júri da Justiça Comum Estadual.

Explicação:

De acordo com o AVA

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