A Constituição Federal de 1988 assegura aos litigantes o respeito ao princípio do devido processo legal, o qual, em seu conteúdo, abrange o direito das partes à ampla defesa, que inclui o direito de produzir provas a seu favor e a proibição do uso em juízo de provas obtidas de forma ilícita. (ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (Org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, adaptado.) Sobre a prova testemunhal nos juizados especiais, analise as assertivas abaixo: I. O limite de testemunhas é de 3 para cada parte. II. Testemunhar é um dever legal irrecusável, salvo por justo motivo. III. O limite de testemunhas é de 5 para cada parte. IV. Testemunhar em juízo é uma opção das pessoas, que podem livremente se recusar. V. Em regra, as testemunhas devem comparecer espontaneamente. Após a análise, assinale a alternativa que apresenta as assertivas corretas: A III e IV. B III, IV e V. C I e II. D II e IV. E I, II e V.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A resposta é letra B
Explicação:
No Art 357 cpc § 6º o máximo de testemunhas são 3 três para a prova de cada fato
No Art 442 cpc A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso
Art 455 cpc fala sobre o advogado arrolar a testemunha que ele terá o dever de intima- lá da data, da hora e do local
Então está deve comparecer espontaneamente, pois o advogado já vai fazer a parte dele, agora a testemunha tem que comparecer e não se recusar
(Conforme aula 3 e p. 4-5 dos slides, e ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 80-82.)
Resposta:
E I, II e V.
Explicação:
No juizado especial, o limite de testemunhas é de 3 para cada parte, e testemunhar é um dever legal irrecusável, salvo por justo motivo. Em regra, as testemunhas devem comparecer espontaneamente, e só serão intimadas se for requerido pela parte.
(Conforme aula 3 e p. 4-5 dos slides, e ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 80-82.)