A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 5º, que todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, são iguais perante a lei. O artigo 7º da mesma Carta, no inciso XXX, proíbe a diferença de salários, por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil. Esses preceitos constitucionais positivisam o princípio geral da não-discriminação (AZEVEDO; MIGLIORA, 2017, p. 19).
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Resposta:A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 5º, que todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, são iguais perante a lei. O artigo 7º da mesma Carta, no inciso XXX, proíbe a diferença de salários, por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o pagamento em utilidades é a forma de salário na qual o empregado recebe em bens econômicos, e não em dinheiro, tais como a alimentação, a habitação, ou qualquer outro bem econômico.
A partir disso é correto afirmar que: A- ESTA CORRETO
é possível remunerar o empregado com utilidades, desde que o valor pago em dinheiro seja de, pelo menos, 30% do salário.
Altern
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