A Constituição Federal define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. A inclusão da saúde no texto constitucional gerou um conjunto de leis voltadas à organização e implementação do Sistema Único de Saúde, a “Lei Orgânica da Saúde”, além de inúmeros decretos, portarias conjuntas e portarias normativas do Ministério da Saúde. Em 1986, 8ª Conferência Nacional de Saúde representou um marco histórico da saúde no Brasil. Neste momento foram lançadas as diretrizes para a construção de um sistema descentralizado e único, ampliando o conceito de saúde para além de ausência de doença e caracterizando a Saúde como dever do Estado.
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