Direito, perguntado por JohnConrad13, 6 meses atrás

A Constituição Federal de 1988 traz, em seu bojo, princípios que devem ser observados pela Administração Pública no planejamento e execução de todos os seus atos, nas três esferas de poder. São considerados princípios constitucionais básicos da Constituição, que orientam a prestação dos serviços públicos.

Em uma licitação pública, constatou-se que o sócio de uma empresa ganhadora do certame usualmente frequenta a casa do funcionário público responsável pela confecção do edital da licitação em comento, e essa informação chegou ao seu conhecimento. Há fotografias, inclusive, da relação de amizade entre o servidor e o referido sócio. Não há grau de parentesco ou sociedade entre os envolvidos.

Se você fosse chamado a analisar a situação, você anularia a concorrência pública com base em que argumentos legais?

Soluções para a tarefa

Respondido por msmyrelle
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Resposta:

Embora não sejam os envolvidos parentes ou sócios, poderia ser dado parecer para anular a concorrência pública com base nos princípios da Impessoalidade e da Moralidade públicas, os quais estão descritos no art. 37 da Constituição Federal. Igualmente embasaria a decisão com base nos Princípios do Serviço Adequado e da Eficiência, previstos no art. 6 da Lei 8.987/95.

Respondido por re78mello
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Resposta:

Embora havendo fotografias,  amizade entre o servidor e o referido sócio, não há grau de parentesco ou sociedade entre os envolvidos, e mesmo que não sejam os envolvidos parentes ou sócios, conforme o art. 37 da Constituição Federal,  haveria a possibilidade de anular a concorrência pública tendo como base os princípios da Impessoalidade e da Moralidade públicas.

E, além disso, a decisão com base nos Princípios do Serviço Adequado e da Eficiência, previstos no art. 6 da Lei 8.987/95 sustentaria a decisão do representante do poder, seja prefeito, governador ou presidente.

Explicação:

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