A Constituição Federal de 1988 reconhece como “entidade familiar
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Art. 226. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familia, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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Art. 226. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familia, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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