A Constituição Federal de 1988 reconhece como “entidade familiar”:
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Art. 226 § 3º . para efeito da proteção do estado,é reconhecida a únião estável entre o homem e a mulher como entidade familiar....
§4º . entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§4º . entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
keniabeatriz:
QUESTÃO E!!!
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Resposta:
Resposta correta:"Tanto a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes quanto a união estável formada entre homem e mulher."
Explicação:
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