A Constituição Federal de 1988 reconhece como “entidade familiar
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é a união estável entre um homem e uma mulher, em q funciona quase como um casamento, só q não nos mesmos parâmetros da lei, o casal tem direitos a certos benefícios, mas não todos como no casamento em comunhão total de bens. Vale ressaltar, q no brasil, até meus conhecimentos, só são validadas as uniões estáveis de pessoas de sexos opostos, mas possivelmente, em breve, será permitido tb para casais homoafetivos.
espero ter ajudado de alguma forma
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