A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 179 (TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira) determina que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Sobre a temática do Sistema Simples Nacional, analise as seguintes afirmativas: I - O artigo 179 da CF/88 confere imunidade tributária às micro e pequenas empresas. II - O artigo 179 da CF/88 acaba por estabelecer tratamento discriminatório ao impor uma série de benefícios às micro e pequenas empresas, violação já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). III - Conforme o que dispõe o artigo 179 da CF/88, o tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas se manifesta, principalmente, através da simplificação das obrigações administrativas, tributárias e creditícias, inclusive às previdenciárias. É correto apenas o que se afirma em: Escolha uma: a.
I.
b.
II e III.
c.
III.
d.
I e III.
e.
I e II.
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72
III- Conforme o que dispõe o artigo 179 da CF/88, o tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas se manifesta, principalmente, através da simplificação das obrigações administrativas, tributárias e creditícias, inclusive às previdenciárias.
Kinka1992:
Correto ava!
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6
Sabemos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado. Assim, podemos afirmar que:
Resposta: c - III
Explicação:
Conforme o artigo 179 da CF/88:
- o tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas
- se manifesta através da simplificação das obrigações; tais como:
- administrativas,
- tributárias
- creditícias
- previdenciárias.
Além dos itens acima, o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas inclui:
- Desburocratização;
- Acesso facilitado ao mercado;
- Facilidade na obtenção de Crédito
- Políticas de incentivo a inovação e à exportação.
A diferença entre microempresa e pequena empresa está no faturamento:
- microempresa - R$ igual ou inferior a R$ 360.000,00
- pequena empresa - R$ igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
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