Administração, perguntado por indicaroline, 1 ano atrás

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 179 (TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira) determina que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Sobre a temática do Sistema Simples Nacional, analise as seguintes afirmativas: I - O artigo 179 da CF/88 confere imunidade tributária às micro e pequenas empresas. II - O artigo 179 da CF/88 acaba por estabelecer tratamento discriminatório ao impor uma série de benefícios às micro e pequenas empresas, violação já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). III - Conforme o que dispõe o artigo 179 da CF/88, o tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas se manifesta, principalmente, através da simplificação das obrigações administrativas, tributárias e creditícias, inclusive às previdenciárias. É correto apenas o que se afirma em: Escolha uma: a.
I.
b.
II e III.
c.
III.
d.
I e III.
e.
I e II.

Soluções para a tarefa

Respondido por mrvcambelaninp8qenq
72
 III- Conforme o que dispõe o artigo 179 da CF/88, o tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas se manifesta, principalmente, através da simplificação das obrigações administrativas, tributárias e creditícias, inclusive às previdenciárias.

Kinka1992: Correto ava!
luiz4610: correto
Respondido por caroolinecorrea
6

Sabemos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado. Assim, podemos afirmar que:

Resposta: c - III

Explicação:

Conforme o artigo 179 da CF/88:

  • o tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas
  • se manifesta através da simplificação das obrigações; tais como:

- administrativas,

- tributárias

- creditícias

- previdenciárias.

Além dos itens acima, o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas inclui:

  • Desburocratização;
  • Acesso facilitado ao mercado;
  • Facilidade na obtenção de Crédito
  • Políticas de incentivo a inovação e à exportação.

A diferença entre microempresa e pequena empresa está no faturamento:

  • microempresa - R$ igual ou inferior a R$ 360.000,00
  • pequena empresa - R$ igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

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