A Constituição Federal de 1988 institui um Estado Democrático de Direito. Prevê direitos fundamentais direcionados aos cidadãos e um corpo de normas destinadas à organização do Estado, delimitando a forma como se dá a distribuição e o exercício do poder. Como um pequeno exemplo temos,
Art. 1o. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Tais artigos comportam-se como antídotos ao arbítrio e como mecanismos de promoção sociopolítica dos seres humanos em coletividade. Frutos dos movimentos de constitucionalização do poder nos séculos XVIII e XIX, muitos desses postulados acima citados têm sua origem nas teorias propostas pelos filósofos iluministas. Aponte as influências dos pensadores do contrato social e do filósofo Montesquieu nos artigos acima.
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Resposta:
Vivemos em uma democracia (demo = povo, cracia = poder, poder na mão do povo) de forma indireta.
Democracia indireta: O povo não exerce poder diretamente, apenas podem eleger pessoas para representarem ou seja os representantes
brunnooliveira2012:
Vlw irmão
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