A Constituição Federal de 1988 erigiu a princípio constitucional da indispensabilidade e a imunidade do advogado, prescrevendo em seu art. 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei”. Tal previsão coaduna-se com a necessária intervenção e participação da nobre classe dos advogados na vida de um Estado Democrático de Direito.(...) o princípio constitucional da indispensabilidade da intervenção do advogado, previsto no art.133 da Carta Maior, não é absoluto. Assim, apesar de constituir-se fator importantíssimo a presença do advogado no processo, para garantia dos direitos e liberdades públicas previstos na Constituição Federal e em todo ordenamento jurídico, continua existindo a possibilidade excepcional da lei outorgar o ius postulante a qualquer pessoa, como já ocorre no habeas corpus e na revisão criminal. (MORAIS,2004).
(MORAIS, Alexandre de, DIREITO CONSTITUCIONAL, 15ª edição – São Paulo, Editora Atlas, 2004).
Acerca contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
( ) A revisão criminal depende de outorga de poderes a advogado inscrito na OAB.
( ) A interposição de habeas corpus deve ser feita à luz do princípio do direito de defesa assegurado constitucionalmente, é um típico direito à autodefesa.
( ) O princípio da indispensabilidade do advogado assevera que em processo penal ao juiz não basta verdade formal, mas sim deve se preocupar em decidir com base nos fatos reais.
( ) O princípio da ampla defesa estabelece que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a. F – V – F – F.
b. V – F – F – V.
c.
F – V – V – F.
d.
V – V – F – F.
e.
F – F – V – V.
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F – V – F – F Correto
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Resposta correta, conferida pelo AVA
F.V.F.F
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