A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário – além do Tombamento, instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos.
BRASIL. IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Patrimônio Cultural. IPHAN, 2015. Disponível em: . Acesso em: 03 fev. 2016.
Os bens culturais de natureza imaterial foram reconhecidos pelos artigos 215 e 216, da Constituição Federal de 1988. Pode-se observar um exemplo de bens culturais de natureza imaterial:
Escolha uma:
a. As coleções arqueológicas.
b. Os acervos museológicos.
c. Os mercados e feiras.
d. Os sítios paisagísticos.
e. As cidades históricas.
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Os mercados e feiras.
julyannecabral:
correta!!
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45
os mercados e feiras correto
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