A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico por Patrimônio Cultural Brasileiro. (BRASIL. MINISTÉRIO DA CULTURA. IPHAN/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Patrimônio Cultural. Disponível em: ) Essa alteração incorporou ao conceito de patrimônio a ideia de: Escolha uma: a. Ideologia teocêntrica. b. Autonomia dos partidos. c. Educação econômica. d. Voto consciente. e. Referência cultural.
daianegs14:
REFERÊNCIA CULTURAL
Soluções para a tarefa
Respondido por
54
A RESPOSTA CORRETA É REFERÊNCIA CULTURAL
Respondido por
25
Letra E Referencia Cultural.
Perguntas interessantes