A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXXI, apresenta a seguinte redação: “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.” Um trabalhador que tenha sido readaptado em razão de lesão no ambiente de trabalho que o impossibilitou para o exercício da antiga função, ao assumir esta nova função, estará sujeito também à equiparação salarial?
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O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestado pelo órgão competente da previdência social não servira de padrão para fins de equiparação salarial.
superfirefox:
Sim,terá direito a equiparação salarial,caso va exercer a mesma função.
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