A Constituição Federal de 1988 diz em seu Art. 169 que “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Com base nesta colocação e em se tratando da LRF, o que pode e o que não pode ser computado nas despesas? Julgue as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta.
I. Indenização por demissão de servidores ou empregados, não serão computadas as despesas.
II. Despesas relativas a incentivos à demissão voluntária, não serão computadas as despesas.
III. Despesas da arrecadação de contribuições dos segurados, serão computadas as despesas.
IV. Despesas com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes, são computadas as despesas.
ALTERNATIVAS
Estão corretas apenas as afirmativas I, II e III.
Estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV.
Estão corretas apenas as afirmativas I e IV.
Estão corretas apenas as alternativas I e II.
Nenhuma das alternativas anteriores.
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Estão corretas apenas as alternativas I e II.
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