A Constituição Federal de 1946 acolhia a estabilidade decenal em seu Art. 157, inciso XII. No ano de 1966 foi criado pela Lei n. 5.107, sistema alternativo à estabilidade decenal prevista na CLT. Criou-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), modelo em que o empregador deveria depositar mensalmente na conta vinculada do empregado 8% do seu complexo remuneratório. Frisa-se que esta conta era criada especificamente para este fim. No modelo do FGTS o empregado no momento da contratação optava entre o sistema da estabilidade decenal ou do FGTS.
Diante do texto acima, analise as seguintes afirmativas:
I. À época quem escolhia o novo modelo poderia ser dispensado sem motivo justo, recebendo indenização prevista em lei (inicialmente fixada em 10% do montante depositado e corrigido monetariamente e depois majorada para 40%), além de sacar os valores depositados na conta vinculada ao longo do pacto laboral.
II. Estes dois sistemas conviveram até o advento da Constituição Federal de 1988, que colocou fim à clássica estabilidade decenal, conforme interpretação do seu Art. 7º, incisos I e III, e do Art. 10, caput e inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (BRASIL, 1993).
III. É a vantagem jurídica de caráter transitório deferida ao empregado em virtude de uma circunstância tipificada de caráter geral, de modo a assegurar a manutenção definida no tempo o vínculo empregatício, dependentemente da vontade do empregador.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
Escolha uma:
a.
As afirmativas I, II e III estão corretas.
b.
As afirmativas III e IV estão corretas.
c.
As afirmativas I, III e IV estão corretas.
d.
As afirmativas II, III e IV estão corretas.
e.
As afirmativas II e IV estão corretas.
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acredito : I,II,III corretas
lexns:
Correto!
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