A Constituição Federal (CF) apresenta princípios inerentes à administração pública. Por exemplo, é possível observar que, de acordo com o Artigo 37 da CF, a "administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Isto posto, o princípio da impessoalidade:
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Resposta:
letra b impede o favorecimento dos gestores públicos.
Explicação:
visto que todas as ações deve visar o bem da coletividade.
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