Pedagogia, perguntado por jaquelinemoreiragarc, 5 meses atrás

A Constituição Federal, através do artigo 205, garante o direito à educação a todos os indivíduos. Quando a constituição se refere ao termo “todos os indivíduos”, subtende-se que não há distinção. No artigo 206 é ressaltada a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Observa-se então que, a constituição garante a todos o direito de a educação sem distinção de raça, sexo, cor, origem ou deficiência. Fica claro que não é permitido nenhum tipo de discriminação ou impedimento da matrícula do indivíduo com deficiência na rede regular de ensino. Essa frase é:

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Respondido por isabellima558899
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Resposta:Verdadeiro

Explicação:Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,EDUCAÇÃO,somos todos iguais perante alguns princípios religiosos e etc. Nos mostra que, em processos humanos comuns, não podemos avaliar uma pessoa ou agir por qualquer diferença que ela possa ter, não devemos descriminar ninguém.


isabellima558899: obg
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