A Constituição é a lei máxima e fundamental do Estado. Ela ocupa o ponto mais alto da hierarquia das normas, recebendo, por esse motivo, nomes como: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei Fundamental (COTRIM, 2009). A Constituição pode ser conceituada como um conjunto de princípios e regras relativos à estrutura e ao funcionamento do Estado. Sobre a classificação das Constituições, analise as assertivas abaixo: I. Material: é o conjunto de normas que disciplinam a organização política de um país. II. Outorgada: é aquela votada pela Assembleia Constituinte. III. Imutável: é quando a Constituição não pode sofrer alterações. IV. Analítica: são aquelas que trazem apenas os princípios e as normas gerais, estabelecendo direitos e garantias fundamentais.
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I e III - pag 28 e 29
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