Direito, perguntado por miyakejoaopaulo, 1 mês atrás

A constituição de um Estado democrático propõe aos cidadãos e à sociedade em geral direitos que devem ser resguardados pelo Estado. Dentre eles, temos o direito à propriedade, que é uma das maiores conquistas relacionadas à democracia. O Estado de direito garante aos cidadãos propriedades de bens, porém, em alguns casos, o Estado tem a permissão de realizar a desapropriação desses bens. De acordo com o exposto, disserte sobre as condições nas quais um determinado governo pode realizar a desapropriação de bens de um indivíduo.

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquelinebaccin41
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Resposta: Necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

Explicação: Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. O interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente.

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