a constituição de 1988, que ocorreu num momento de fortíssima reação à ordem sociopolítica estabelecida pela ditadura militar e pelos sistemas que a ela antecederam, enuncia o princípio da liberdade sindical com os termos “é livre a associação profissional ou sindical” (brasil, 1988). se permanecesse apenas nas cinco palavras que a compõem, essa frase teria promovido uma revolução na organização sindical. entretanto, a liberdade sindical é bandeira só de parte do movimento sindical e de atores políticos (rosso, 2013). a liberdade sindical é uma das conquistas do sindicato contra os movimentos opressores do estado, e ela pode ser vista na forma coletiva, como liberdade de associação e na forma individual, a qual busca assegurar a cada pessoa o direito de fazer parte ou não dos sindicatos (lopes, 2018).
Soluções para a tarefa
Resposta:
I. A liberdade sindical consiste no direito de trabalhadores e empregadores de constituir as organizações sindicais, ditando suas regras de funcionamento e ações que devam ser empreendidas.
II. A liberdade de filiação sindical pode ser caracterizada como positiva, quando assegura a associação ao ente sindical, ou negativa, ao garantir o direito de não se filiar ou deixar o quadro de associados do sindicato.
III. A liberdade de associação corresponde a um grupo de pessoas que propõem ideias, tendo em vista a existência de objetivos diferentes, e que, por sua vez, originam grupos de trabalhadores ou empregados.
IV. A liberdade de associação é o direito das pessoas se unirem, de forma duradoura, tendo em vista a existência de objetivos comuns, o que dá origem a grupos organizados, que compreendem as associações. Como exemplo de liberdade de associação, tem-se o sindicato, que visa defender os interesses comuns de grupos de trabalhadores ou de empregadores.
V. Para a liberdade de filiação sindical individual, o empregador tem o direito de escolher o filiado do sindicato.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
IV e V, apenas.
Alternativa 3:
I, II e III, apenas.
Alternativa 4: CORRETA
I, II e IV, apenas.
Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.
Explicação:
PAG 157
Resposta:
Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.
Explicação:
I. A liberdade sindical consiste no direito de trabalhadores e empregadores de constituir as organizações sindicais, ditando suas regras de funcionamento e ações que devam ser empreendidas.
II. A liberdade de filiação sindical pode ser caracterizada como positiva, quando assegura a associação ao ente sindical, ou negativa, ao garantir o direito de não se filiar ou deixar o quadro de associados do sindicato.
III. A liberdade de associação corresponde a um grupo de pessoas que propõem ideias, tendo em vista a existência de objetivos diferentes, e que, por sua vez, originam grupos de trabalhadores ou empregados.
IV. A liberdade de associação é o direito das pessoas se unirem, de forma duradoura, tendo em vista a existência de objetivos comuns, o que dá origem a grupos organizados, que compreendem as associações. Como exemplo de liberdade de associação, tem-se o sindicato, que visa defender os interesses comuns de grupos de trabalhadores ou de empregadores.
V. Para a liberdade de filiação sindical individual, o empregador tem o direito de escolher o filiado do sindicato.