A Constituição de 1988 possibilitou desdobramentos que deram origem a órgãos ligados diretamente à proteção de direitos individuais. Sobre os órgãos criados, assinale a alternativa CORRETA:
A Órgãos da sociedade civil organizada, como comissões, centros de voluntariado, ONGs; defensoria pública; delegacias da mulher; PROCONS; centros de apoio às vítimas da violência; conselhos tutelares; Declaração de Direitos Humanos;
B Defensoria pública; delegacias da mulher; PROCONS; centros de apoio às vítimas da violência; conselhos tutelares; outros órgãos da sociedade civil organizada, como comissões, centros de voluntariado e ONGs;
C PROCONS; centros de apoio às vítimas da violência; defensoria pública; delegacias da mulher; SESI, SESC, SENAI, conselhos tutelares; outros órgãos da sociedade civil organizada, como comissões, centros de voluntariado e ONGs;
D SESI, SESC, SENAI, defensoria pública; delegacias da mulher; PROCONS; centros de apoio às vítimas da violência; conselhos tutelares; outros órgãos da sociedade civil organizada, como comissões, centros de voluntariado e ONGs;
Resposta Correta: B Defensoria pública; delegacias da mulher; PROCONS; centros de apoio às vítimas da violência; conselhos tutelares; outros órgãos da sociedade civil organizada, como comissões, centros de voluntariado e ONGs;
Soluções para a tarefa
A Constituição Federal de 1988 possibilitou a criação de diversos órgãos relacionados aos direitos individuais, a alternativa que descreve corretamente estes órgãos que foram criados após a Constituição federal de 1988 é a letra B.
Direitos individuais no Brasil
Os direitos individuais no Brasil estão previstos no artigo quinto da Constituição Federal de 1988, onde o principal direito individual é o direito a vida, sendo este um pré-requisito para todos os outros direitos individuais.
Porém o direito a vida não é simplesmente estar vivo, é o direito a uma vida digna, ter acesso aos serviços essenciais como saúde, educação e cultura, sendo que é competência do Estado garantir a qualidade dos serviços e o acesso a eles por parte de seus cidadãos.
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RESPOSTA:
A) Defensoria pública; delegacias da mulher; PROCONS; centros de apoio às vítimas da violência; conselhos tutelares; outros órgãos da sociedade civil organizada, como comissões, centros de voluntariado e ONGs