A Constituição de 1988, atenta a esta situação, logo no art. 1º inseriu a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, junto com a :
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Resposta:
Alternativa A
Explicação:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
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