A constituição da sociedade anônima é realizada por atos sucessivos que se desenvolvem na fase de providências preliminares, fase de constituição propriamente dita e, por fim, fase de providências complementares. Acerca da constituição da sociedade anônima, não se pode afirmar:
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Resposta:
Não se pode afirmar que basta a integralização de 10% do todo.
Explicação:
Lei 6.404/76:
Art. 80
II - "Nas sociedades por ações, é obrigatória a realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro."
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Resposta:
Basta a integralização de 10% do todo.
Explicação:
Não cabe aqui interpretar que basta a integralização de 10% do todo, independentemente de quais subscritores o fizeram. É necessário que cada subscritor deve integralizar, no mínimo, 10%.
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